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A Importância da Conformidade com o eSocial nas Empresas
26/4/2024

Toda a empresa que possui registro de funcionários, ou prestadores de serviço pessoa física, com vínculo empregatício, é obrigada a manter atualizados os dados acerca das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias dos empregados no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)l. A plataforma, criada pelo Governo Federal a partir do Decreto nº 8373/2014, estabelece a transmissão eletrônica e unificada das informações relativas aos trabalhadores, incluindo aquelas relacionadas à Saúde e Segurança  no Trabalho (SST).

 Obrigatório desde janeiro de 2023, o envio das informações sobre SST, que antes era facultativo, representou um marco na aplicação das diretrizes de SST,  pois o não fornecimento de informações obrigatórias, dentro do prazo exigido, gera multas e penalidades ao empregador.

 

Quais informações de SST entram no eSocial?

 

Os eventos relacionados à SST, cuja comunicação tornou-se obrigatória no eSocial, são descritos abaixo, assim como seus devidos prazos de envio.

 

 S-2210 – Acidente de Trabalho

A empresa deve informar toda e qualquer situação de acidente de trabalho, mesmo que não signifique o afastamento do trabalhador de suas funções. 

Prazo: acidentes devem ser comunicados em até 1 (um) dia útil após a ocorrência.  Em ocorrência de morte, a comunicação deve ser imediata. 

 

S-2220 – Saúde do Trabalhador

Trata-se da manutenção de informações atualizadas referentes à saúde do trabalhador, a partir de exames e análises médicas. Esse monitoramento inclui o envio de exames médicos ocupacionais, realizados ao longo do vínculo empregatício. 

Prazo: envio determinado até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente à realização do exame. 

 

S-2240 – Ambientes de Trabalho

Detalhamento das condições de trabalho proporcionadas pela empresa. O documento deve fornecer os fatores de riscos aos quais os trabalhadores estão expostos, descritos Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial. 

Prazo: deve ser enviado até 15°  (décimo quinto) dia do mês subsequente ao início das atividades do trabalhador na empresa. 

 

A conformidade das empresas com o eSocial é de extrema importância não apenas por envolver a transmissão de dados previdenciários, tributários e trabalhistas, mas por garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados pelos empregadores. Assim, conforme o envio detalhado e contínuo de informações acerca da Saúde e Segurança dos Trabalhadores é possível desenvolver e implementar ações mais eficazes na gestão de SST das empresas. 

Acesse na íntegra o Manual de Orientação do eSocial, documento elaborado pelo Governo Federal, clique aqui

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