
Requerida em situações de disputa judicial entre empresa e funcionário, a perícia trabalhista é um procedimento que visa averiguar, por meio de análise técnica, os fatos relacionados no processo judicial, comprovando ou não, as alegações explanadas na peça inicial do processo. Solicitada pela autoridade judicial e conduzida por um perito, a perícia trabalhista é um dispositivo previsto em lei, em conformidade com o artigo 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Em geral, a perícia trabalhista é acionada quando o trabalhador, ou um sindicato de trabalhadores (em nome destes) ingressa com processo judicial contra a empresa em que trabalha ou trabalhava, com reclamações referentes à Saúde de Segurança do Trabalho (SST), envolvendo casos de doenças ocupacionais, insalubridade, periculosidade e acidentes de trabalho.
Cabe ao juiz responsável pelo processo nomear um perito, médico ou engenheiro do trabalho, que irá averiguar as condições de trabalho do trabalhador (Reclamante), promovendo diligência nos ambientes de trabalho, ouvindo as informações das partes (Reclamante e representante da empresa – Reclamada), promovendo avaliações qualitativas e qualitativas dos agentes com potencial nocivo, analisando as provas apresentadas pelas partes, como laudos, documentos, depoimentos de testemunhas e outras evidências, tudo tendo como parâmetros as normas regulamentadoras – NRs do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e vigentes no período da prestação laboral. Ao perito cabe realizar vistorias no local de trabalho, solicitar exames de saúde e entrevistas com outros trabalhadores, assim como proceder todas as diligências necessárias para esclarecer os fatos e fundamentar seu laudo.
Desta forma, a perícia trabalhista é um procedimento que levanta o maior número de provas concretas, com embasamento técnico/científico, para garantir que o laudo técnico apresentado pelo perito contribua para tomada de decisões judiciais mais justas.
Em mais de 40 anos de atuação, a Burmann Consultores, na atuação de seus diretores, engenheiros de segurança e higiene do trabalho, assinou milhares de perícias trabalhistas, sempre com a responsabilidade profissional de quem entende que o laudo técnico tem impacto direto na promoção das mudanças e melhorias nas condições de trabalho, tanto no local quanto no comportamento de trabalhadores e empregadores.
A Burmann Consultores é especializada em assistência técnica pericial de insalubridade, periculosidade, ergonomia, enquadramento e equiparação funcional e acidentes de trabalho, com serviço de orientação preventiva e/ou assistência a processos trabalhistas e ações cíveis por perdas e danos, visando a minimizar passivos trabalhistas. Assim como na análise e investigação de acidentes, com emissão de laudo técnico. De forma sucinta, a Burmann realiza as seguintes perícias:
Realizadas para averiguar as condições de trabalho avaliando a existência de contato e/ou exposição à agentes com potencial nocivo à saúde do trabalhador (NR-15); os critérios para caracterização de periculosidade e os meios de proteção de proteção do trabalhador (NR-16).
Embasada nos parâmetros da NR-17, devendo empregar técnicas de análise ergonômicas, avalia as condições de trabalho no sentido de averiguar se existem riscos ergonômicos capazes de gerar a lesões e/ou patologia, aleada pelo Reclamante.
Essas perícias têm como finalidade conhecer todas as atividades desenvolvidas por um trabalhador, assim como a qualidade do seu trabalho e produtividade, comparando com as atribuições dos cargos existentes na empresa, ou com um outro trabalhador – paradigma, investigando a identidade do labor, visando à equiparação salarial, ou enquadramento funcional, com base no artigo 461 da CLT, que estabelece o direito à mesma remuneração, para idêntica função, qualidade e produtividade.
Pode ser de investigação de acidente ocorrido no trabalho, com lesões ao trabalhador, no sentido de identificar suas causas e sugerir responsabilidades, bem como oportunidades de correções e melhorias, para evitar a repetição. Também pode ser de investigação das condições de trabalho, no sentido de verificar se doenças ocupacionais desenvolvidas tem nexo causal, ou seja, se há elementos e ações no trabalho que possam ter provocado ou acentuado patologias. Consiste na avaliação das condições de trabalho que possam vir a resultar ou não na lesão ou doença sofrida pelo trabalhador, assim como perturbação funcional. Com base no artigo 21 da Lei 8.213/91, os acidentes de trabalho se enquadram: ocorridos no local e horário de trabalho decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia; ocorridos fora do local de trabalho em execução de serviço fora da empresa e doença proveniente de contaminação no exercício da atividade.
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