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CIPA
CIPA é essencial para a segurança do trabalho
9/10/2024

Quando falamos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), nos referimos a um conjunto de Normas Regulamentadoras (NRs) cujo intuito é minimizar os acidentes e doenças relacionadas ao ambiente de trabalho. Neste sentido, uma série de programas estão previstos na NRs para aplicação obrigatória nas empresas. Entre os principais, está a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, instrumento estabelecido pela NR-05, que desempenha papel fundamental na  participação dos trabalhadores na identificação de riscos, investigação de acidentes e implementação de medidas preventivas, atuando de forma contínua para benefício da empresa e colaboradores.

Neste artigo, abordaremos a função da CIPA para as empresas e sua constituição, as disposições sobre a Comissão prevista na NR-05 e a inclusão do tema Assédio Moral no texto da norma.

 

Objetivos e constituição da CIPA nas empresas

 

A CIPA é um instrumento de prevenção à saúde, com atuação direta no resguardo à vida dos funcionários, pois, ao prevenir acidentes, contribui para a criação e gestão de um ambiente de trabalho seguro para todos. Obrigatória em empresas com mais de 20 funcionários, a CIPA é formada por representantes dos empregados e dos empregadores, eleitos para mandatos com duração de um ano (passível de reeleição). O número de membros da Comissão é definido de acordo com os números de colaboradores da empresa e o grau de risco da mesma, sendo vedada atuação com número reduzido de membros, mesmo que haja redução no número de empregados.

Entre as funções da CIPA, destacamos o engajamento dos funcionários na cultura da prevenção de riscos, com a criação de um mapa colaborativo para identificação dos riscos no processo do trabalho, envolvimento na análise de acidentes e no desenvolvimento do PGR. Sua atuação, quando ativa, pode auxiliar na implementação e controle de qualidade das medidas preventivas. Além disso, o trabalho da CIPA também contribui para que os treinamentos realizados pela empresa sejam mais assertivos, uma vez que este grupo pode se envolver diretamente nas demandas e necessidades dos trabalhadores, proporcionando uma visão mais acurada sobre as necessidades da empresa.

Atuando através de três eixos principais: promoção da saúde do trabalhador; prevenção de acidentes e doenças e compatibilidade do trabalho com a vida, a CIPA é mais uma ferramenta para promoção da segurança e o bem-estar dos trabalhadores, contribuindo para redução de custos da empresa – com menos acidentes de trabalho e interrupção da produção – e mais produtividade.

 

Estabilidade do emprego

 

Mas não podemos deixar de falar sobre a estabilidade no emprego prevista na NR-5 para os empregados eleitos. A legislação do Ministério do Trabalho assegura que os membros da CIPA tenham proteção contra demissão sem justa causa. Essa estabilidade é garantida desde a sua eleição até um ano após o término de seu mandato.

Embora a estabilidade no emprego para os membros da CIPA tenha como objetivo proteger os trabalhadores e promover um ambiente seguro, há uma discussão sobre o risco de que essa proteção possa ser mal utilizada. Em alguns casos, trabalhadores com más intenções podem se aproveitar dessa estabilidade, criando um “cabide de emprego” que poderia impactar negativamente a dinâmica da equipe e a eficácia da comissão. No entanto, é fundamental que as empresas reavaliem esse conceito e implementem estratégias que valorizem a atuação proativa e comprometida dos membros da CIPA. Isso pode incluir treinamentos, avaliações de desempenho e uma cultura organizacional que reconheça e recompense a verdadeira contribuição para a segurança e saúde no trabalho. Ao mudar essa perspectiva, as empresas podem garantir que a CIPA funcione de maneira eficaz, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável, sem abrir espaço para abusos da estabilidade.

 

NR-5 sobre a CIPA

 

A Norma Regulamentadora 05 estabelece as diretrizes e parâmetros para o funcionamento da CIPA, determinando as atribuições dos patrões e empregados relacionados à Comissão, assim como suas atribuições e estruturação.  Conforme artigo 5.3 da NR-05, são atribuições da CIPA: 

– acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;

– registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;

– verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

– elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

– participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

– acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

– requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

– propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e

– promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

 

Tratamento de Assédio Moral por meio da CIPA

 

Com a Lei 14.457, que institui o Programa Emprega + Mulheres, é incluso, de forma definitiva, o tema Assédio Moral no ambiente de trabalho nas tratativas da CIPA, ampliando o escopo para adoção de medidas de suporte às mulheres, inclusive alterando o nome para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, conforme nova redação do artigo 163 da CLT. Dessa forma, as atribuições da CIPA passaram a prever:

– inclusão nas normas internas da empresa de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência;

– fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;

– inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;

– realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos os empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Para se ter uma CIPA atuante, que possa contribuir com a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores, é essencial que o treinamento desse grupo seja feito por instrutores com amplo conhecimento técnico e prático na área. Além de motivar a equipe, o treinamento deve possibilitar que o grupo entenda o seu papel na organização, deixando para trás aquele velho conceito de que a CIPA é apenas para estabilidade de emprego.

 

 

Você tem alguma dúvida sobre as atribuições da CIPA? Fique à vontade para contatar a Burmann!

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