
A NR-01 é a norma regulamentadora responsável pelas disposições gerais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), estabelecendo as diretrizes para as outras normas. Seu texto original data de 1978, mas já passou por algumas alterações ao longo dos anos. O texto vigente em 2024 acompanha um processo mais amplo de reestruturação das NRs, iniciado em 2019. Neste artigo, abordaremos:
– objetivos da NR-01;
– sua aplicação;
– os principais pontos da NR-01;
– o que mudou com a última atualização.
O principal objetivo da NR-01 é estabelecer as diretrizes para implantação e gerenciamento de medidas de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Ao fixar as disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições comuns, a Norma Regulamentadora 01 dá base para as outras normas. Estabelecida pela Portaria MTb nº 3.214 de junho de 1978, a NR-01 também fornece orientações e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Entender e atender todas as exigências expressas no texto da NR-01 é obrigação das empresas, pois a partir dela é possível identificar, mapear e analisar dados potenciais sobre riscos no ambiente de trabalho, promovendo meios para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Antes de adentrarmos nas especificidades da NR, é preciso destacar que as exigências da norma se aplicam aos empregadores e empregados, rurais e urbanos, em regime CLT ou do setor público. No texto, estão destacados os Direitos e Deveres aplicáveis ao empregador e trabalhador, incluindo o dever de informar os empregadores sobre riscos ocupacionais, medidas de prevenção e realização periódica de exames médicos.
Reconhecendo o escopo geral da NR-01, podemos abordar pontos e conceitos específicos estipulados pela norma.
Sistema de gestão de saúde e segurança simplificado, para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, conforme item 1.5 da NR-01.
Parte constituinte do GRO, o PGR fornece uma lista das atividades de prevenção e cuidados com a saúde dos trabalhadores, relacionando-as com as funções, setores ou atividades.
De responsabilidade dos empregadores, a realização periódica de treinamentos e capacitações é uma forma de assegurar a minimização dos riscos no ambiente laboral. Além do treinamento inicial, do treinamento período e dos treinamentos eventuais, todas as capacitações promovidas pelas empresas devem gerar certificados nominais para os trabalhadores.
São palavras-chaves na NR-01, premissas que devem ser seguidas rigidamente pelas empresas. Informar sobre os riscos que envolvem o trabalho, os resultados dos exames e medidas adotadas para reduzir os riscos das atividades é uma obrigação do empregador.
Junto a isso, as medidas para prevenir a ocorrência de acidentes e riscos desnecessários nas situações do dia a dia devem alcançar quatro níveis: eliminação de fatores de riscos; adoção de soluções para proteção coletiva; ajustes na forma de organização e condução do trabalho; adoção de proteção individual e outras alternativas para assegurar a saúde dos trabalhadores.
A última atualização da NR-01 data de março de 2024, conforme Portaria MTE nº 342, com destaque para a promoção de uma gestão mais proativa de SST a partir do exercício do Direito de Recusa dos trabalhadores em situações de risco grave e iminente, assim como a atualização das definições e responsabilidades relacionadas à capacitação e treinamento.
Com o novo texto, o próprio trabalhador está apto a interromper suas atividades se constatado risco grave e iminente para sua vida, assegurando que o mesmo não retorne à atividade até que sejam adotadas medidas corretivas, por parte do empregador, da situação grave.
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