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Atualizações e implementações de NRs em 2023
Atualizações e implementações de NRs em 2023
6/3/2024

Estar atento às atualizações e criações de Normas Regulamentadoras (NRs) é fundamental para a gestão correta de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). São elas que indicam quais medidas preventivas devem ser adotadas para coibir situações perigosas nos mais diversos ambientes de trabalho. 

As NRs são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e atuam como disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho), Título II da Consolidação das leis do Trabalho (CLT), conforme texto da Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Atualmente, temos 38 Normas regulamentadoras, que são revisadas periodicamente pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), sempre com objetivo de melhorar as condições e o ambiente de trabalho.  

Neste texto, indicamos quais NRs foram atualizadas/revisadas em 2023, assim como a nova NR que entrou em vigor em janeiro de 2024. 

 

NRs atualizadas em 2023

 

Ano passado, duas NRs ganharam novos textos: NR-06 e NR-35. Em média, a data de vigência de uma NR é determinada para 180 dias após a publicação do texto. Tal prazo é concedido para que as empresas possam ter tempo hábil para se alinharem à nova regra.

 

NR-06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

 

O principal objetivo da NR-06 é garantir a proteção dos funcionários contra possíveis riscos que possam comprometer sua saúde e segurança no local de trabalho. É de responsabilidade da empresa fornecer e supervisionar o uso adequado dos EPIs. Esses itens podem incluir capacetes, luvas, botas, óculos de segurança, protetores auriculares, entre outros. As principais alterações no texto da NR-06 são:

1) Certificado de Aprovação (CA), antes expedido pelo INMETRO, agora de responsabilidade do MTE.

2) Regularização de EPIs para Trabalhadores PcD, fica a cargo do fabricante e importador promover a adaptação do EPI para pessoas com deficiência, sem necessidade de emissão de novo CA.

3)Responsabilidades do Trabalhador, agora é função do trabalhador a limpeza, guarda e conservação do EPI. À empresa cabe a higienização e manutenção periódica. 

Além disso, também houve mudança no estabelecimento da seleção do EPI considerando o uso de óculos de sobrepor ou a adaptação do EPI sem custo adicional para o empregado. Também houve a inclusão da obrigatoriedade da comercialização do EPI com CA válido, com atenção ao armazenamento e prazo de validade do equipamento. Outra mudança estabelece que os sistemas eletrônicos para registro de fornecimento de EPI permitam a extração de relatórios.

 

NR-35 – Trabalho em Altura 

 

Estabelece diretrizes e requisitos básicos para execução de atividades em locais elevados, com intuito de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam suas atividades em altitude superior a 2 metros do nível inferior, em que há risco de queda. Veja as principais alterações no texto da NR-35: 

1) Exigência de talabarte integrado com o absorvedor de energia para cinturões de segurança tipo paraquedista utilizados para retenção de queda. 

2) Arquivamento obrigatório da documentação prevista pela NR por, no mínimo, 5 anos, exceto se houver disposição específica em outra NR. 

3) Implementação de procedimentos de resposta a emergências quando do trabalho em altura, inclusos os perigos associados à operação de resgate para garantir agilidade em situações críticas.

4) Permissão para que o trabalhador mais capacitado escolha os pontos de fixação temporários do sistema de ancoragem, seguindo procedimento elaborado por um profissional habilitado.

 

NR-38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

 

Define parâmetros e medidas de prevenção que garantem as condições de segurança e saúde para trabalhadores em atividades de limpeza urbana e gerenciamento de resíduos sólidos. 

Esta NR é aplicada na coleta, no transporte e no transbordo de resíduos sólidos urbanos e de resíduos de saúde até o destino de descarte. Atividades como poda de árvores, capina, roçada e lavagem, varrição de espaços públicos também estão inclusas.

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